quinta-feira, 4 de agosto de 2011

AÇÃO POR IMPROBRIDADE

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ontem ação civil pública contra o prefeito Barbosa Neto (PDT) por improbidade administrativa pela contratação da empresa Delmondes & Dias Ltda., que deveria ter ministrado o curso de formação dos guardas municipais entre abril e julho do ano passado. No entanto, segundo o Ministério Público, as aulas foram inteiramente ministradas por policiais militares e a empresa teria apenas feito o depósito do dinheiro aos professores. Também são réus o secretário de Governo, Marco Antonio Cito, que à época respondia pela pasta de Gestão Pública; o então secretário de Defesa Social, Benjamin Zanlorenci, exonerado por Barbosa após as denúncias sobre as irregularidades se tornarem públicas; o técnico-administrativo Wagner Trindade; o dono da Delmondes, Cleiton Severino Dias; e a empresa.

Na ação, os promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli pedem a devolução de R$ 192.735,02 (já corrigido), isto porque a Prefeitura repassou R$ 303 mil à Delmondes, mas o custo com os honorários dos instrutores foram de R$ 124 mil. O restante do dinheiro desapareceu. ''A empresa não ministrou o curso. Foi contratada e simplesmente fez o depósito bancário para os instrutores'', disse Renato de Lima Castro, lembrando que todos os policiais militares disseram, em depoimento, jamais terem visto qualquer funcionário da Delmondes durante o curso.

As aulas para treinamento dos guardas começaram em 5 de abril, mas o contrato com a Delmondes somente foi assinado em 21 de maio e a ordem de serviço, em 24 de maio. ''Somente 50 dias depois do início do curso, do qual o prefeito foi na aula inaugural em 12 de abril, é que o contrato foi assinado'', relatou o promotor. Assim, o MP concluiu que o objeto da licitação foi ''absolutamente fictício''. ''O objeto desta licitação é integralmente nulo'', avaliou Castro.

A suposta fraude na licitação para a contratação da Delmondes foi alvo de Comissão Especial de Inquérito na Câmara Municipal, cujas investigações resultaram em dois relatórios. Os vereadores Tito Valle (PMDB) e Jairo Tamura (PSB) relataram as irregularidades, mas isentaram o prefeito. Já o relatório de Lenir de Assis (PT) atribuía responsabilidade ao chefe do Executivo. Para o promotor, ''a presença do prefeito e de autoridades na aula inaugural é prova incontestável de sua responsabilidade'', já que somente um mês e meio depois Barbosa assinaria o contrato.

Na ação civil pública, o MP também pede a suspensão dos direitos políticos do envolvidos, a perda da função pública e proibição de contratar com o poder público, que são as sanções da Lei de Improbidade Administrativa. O afastamento do prefeito não foi requerido na ação. ''Não vislumbramos elementos suficientes para pedir o afastamento, mas isto poderá ocorrer durante a instrução processual, se houver razões'', afirmou Castro, explicando que uma razão, por exemplo, seria omitir ou dificultar a produção de provas. A ação será distribuída a uma das varas da Fazenda Pública.

Loriane Comeli
Reportagem Local

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