A Justiça de Londrina determinou que a Universidade Estadual de Londrina (UEL) suspenda os processos seletivos internos que estão em andamento na instituição e realize concurso público. A determinação em caráter liminar foi da juíza da 7ª Vara Cível, Telma Regina Magalhães de Carvalho.
A juíza acatou um pedido do Ministério Público (MP), que sustenta que o processo de promoções ou alteração de carreiras sem concurso público é inconstitucional. Em nota enviada à imprensa, o MP ressaltou que “graças a esse expediente, servidores que haviam ingressado na entidade para o cargo de técnico universitário conseguiam ser promovidos apenas com um processo seletivo interno.”
Reportagem do JL, do dia 10 de maio, mostrou que a UEL havia pedido à Justiça de Londrina aguardasse uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ). Na ocasião a procuradora-chefe da UEL, Marinete Violin, afirmou que as promoções eram um assunto polêmico e que só o TJ poderia decidir.
No fim do ano passado, a Procuradoria do Ministério Público em Curitiba entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para anular a lei estadual na qual universidades públicas paranaenses se baseiam para promover os concursos internos entre os funcionários. Em quase todas as cidades, as promotorias questionaram as elevações de cargos e salários. A Promotoria espera da Justiça a reversão de mais de 200 promoções, apenas na UEL, consideradas indevidas. O Ministério Público também pede a devolução dos salários de todos os servidores, com correção.
Fonte: JL
A juíza acatou um pedido do Ministério Público (MP), que sustenta que o processo de promoções ou alteração de carreiras sem concurso público é inconstitucional. Em nota enviada à imprensa, o MP ressaltou que “graças a esse expediente, servidores que haviam ingressado na entidade para o cargo de técnico universitário conseguiam ser promovidos apenas com um processo seletivo interno.”
Reportagem do JL, do dia 10 de maio, mostrou que a UEL havia pedido à Justiça de Londrina aguardasse uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ). Na ocasião a procuradora-chefe da UEL, Marinete Violin, afirmou que as promoções eram um assunto polêmico e que só o TJ poderia decidir.
No fim do ano passado, a Procuradoria do Ministério Público em Curitiba entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para anular a lei estadual na qual universidades públicas paranaenses se baseiam para promover os concursos internos entre os funcionários. Em quase todas as cidades, as promotorias questionaram as elevações de cargos e salários. A Promotoria espera da Justiça a reversão de mais de 200 promoções, apenas na UEL, consideradas indevidas. O Ministério Público também pede a devolução dos salários de todos os servidores, com correção.
Fonte: JL
2 comentários:
Acesso ao cargo público é um direito de todos.
No último final de semana, no concurso da Prefeitura de Londrina, foram 46.000 iscritos.
Só na UEL foram promovidos mais de 380 funcionários para cargos diversos daqueles originários, para as funções de Advogado, Administrador, Bibliotecário, Tec. Administrativo, entre outros.
O Tribunal de Justiça tem que determinar que todos voltem as suas funções anteriores e que se abra CONCURSO
Em época em que a população vem procurando a estabilidade no serviço público, a convalidação destas promoções é um verdadeiro cerceamento do direito ao acesso a cargo público, garantia esta dada na Constituição Federal.
Só em Londrina, no Concurso da Prefeitura de Londrina, são de 57.000 inscritos e na CMTU em torno de 9.000 inscritos.
Existe uma “corrente” dentro do TJ que está propondo a “convalidação” das promoções realizadas até agora, que só na Universidade Estadual de Londrina é em torno de 300 funcionários que já foram promovidos internamente, nas funções de: Advogados, Administradores, Bibliotecário, Analista de Informática, Engenheiro Civil, Pedagogo, Técnico em Eletrônica, Motorista, Técnico Administrativo, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Assistente Social, Pedagogo, entre outros.
Postar um comentário