O Ministério Público e IAP ameaçam fechar Central de Tratamento de ResíduosPrefeitura tem prazo de 30 dias para interromper a entrada de recicláveis na CTR, sob pena de multa e interdição do aterro
19/10/2011 | 00:05 Marcelo Frazão A Promotoria do Meio Ambiente de Londrina e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deram 30 dias para a Prefeitura de Londrina paralisar a entrada de resíduos que não podem ser aterrados na Central de Tratamento de Resíduos (CTR) do Distrito da Maravilha. A recomendação administrativa foi enviada ao prefeito Barbosa Neto, à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e às empresas MM, responsável pela coleta se lixo; e Revita, operadora da célula provisória – em vias de esgotamento – no aterro.
“A situação é preocupante porque a segunda célula provisória não dura além de mais um ano”, afirmou a promotora Solange Vicentin. “Vejo como inadmissível que recicláveis continuem sendo aterrados em grande quantidade, diminuindo o tempo útil do local e provocando prejuízos graves ao meio ambiente.” Segundo a promotora, se em 30 dias nada for feito pela administração municipal, a medida será drástica: “Vamos aplicar multas e interditar o aterro”. As penalidades ambientais podem chegar a R$ 50 milhões.
Andrew Pinheiro Neto, chefe regional do IAP, alerta a Prefeitura e CMTU que “a recomendação não é para fazer de conta”.
Ao fim dos 30 dias, o chefe do órgão espera relatórios conclusivos sobre a mudança na gestão de resíduos em Londrina. “Não queremos que a CTR se torne o novo lixão de Londrina”. Neto diz que está com as equipes “prontas para fiscalizar”. Para ele, trata-se de “uma questão de vontade política”.
Após receber a recomendação da Promotoria e do IAP, a CMTU afirmou ontem que só falaria sobre o caso nesta quarta-feira. A assessoria de comunicação da Prefeitura afirmou desconhecer o assunto, embora o prefeito de Londrina já tenha sido notificado das recomendações.
Determinações à Prefeitura
Prazo: 30 dias
1 - Proibido caminhão de lixo coletar recicláveis misturados com orgânicos
2 – Fim do aterramento dos recicláveis no aterro
3 - Fim da coleta de resíduos de grandes geradores pela Prefeitura
4 - Impedimento de destinar pilhas, baterias, pneus, entulhos, resíduos industriais para a CTR
5 - Obrigação da Prefeitura compostar 30% dos orgânicos coletados
6 - Contratação de mais cooperativas de reciclagem
7 – Realização de ampla campanha de educação ambiental visando separação na origem
8 - Comprovação de que a Prefeitura é proprietária do terreno onde está a CTR
Fonte: JL
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