A Promotoria de Justiça em Londrina encaminhou, esta semana, recomendações eleitorais aos presidentes dos partidos políticos, comissões provisórias e aos conselhos regionais de fiscalização profissional sediados no município, com o objetivo de evitar o registro de futuros candidatos eventualmente condenados pela Justiça.A outra recomenda aos partidos e comissões provisórias que observem as inelegibilidades criadas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/1) quando forem escolher os candidatos a prefeito, vice e vereador, sob pena de as candidaturas serem impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, o MP-PR orienta que as legendas formem suas listas de candidatos a vereador com no mínimo 30% de mulheres.
Também aos partidos, a Promotoria recomenda que sejam apresentadas, no momento do registro das candidaturas, as certidões dos candidatos relativas à área cível expedidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pela Justiça Federal, para que se possa aferir eventual condenação por improbidade administrativa, bem como certidões do Tribunal de Contas do Estado ou cópia da decisão que houver rejeitado as contas do candidato nos últimos 8 anos, certidão de regularidade junto ao órgão de classe no qual é registrado (como OAB ou CREA) e declaração do órgão público ao qual o candidato é vinculado atestando eventual processo administrativo ou judicial em seu desfavor nos últimos 8 anos
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