Para quem não se recorda de um imóvel situado no Jardim Monte Sinai, na rua Ermelino Nonino, ao qual os moradores procuraram o presidente da Associação de Moradores, Carlos Siqueira, para resolver um problema que estava causando risco à saúde de todos com relação a dengue, vejam a seguir os procedimentos adotados:
Dia 23/03/2011- Foi encaminhado ofício sob número 02/2011 ao Ministério Público solicitando providências necessárias para que o proprietário do referido imóvel adequasse as suas instalações com relação aos perigos que causava aos moradores onde havia um amontoado de ferragens, lixos, portão trancado que impedia a entrada dos agentes da saúde e etc;
Dia 14/04/2011- A promotoria de Justiça expediu ofício sob número 375/2011 de 14/04/2011 à Secretaria Municipal de Londrina e solicitou a visita dos fiscais da Vigilância Sanitária ao imóvel em questão;
Dia 25/05/2011- A Autarquia Municipal de Saúde informou que de fato, os agentes de endemias não conseguiam realizar a vistoria no local, tendo em vista que esta sempre trancado, sendo assim encaminhou o caso para o gabinete da Secretaria de Saúde, com a solicitação de "MEDIDAS JUDICIAIS", tendo em vista que a situação do imóvel poderá acarretar consequencias danosas à saúde pública;
Dia 15/06/2011- Foi encaminhado outro ofício do Ministério Público sob número 679/2011 à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o envio de informações acerca das providências que foram tomadas a fim de solucionar e combater o problema da proliferação de focos de dengue no imóvel, sendo que a Secretaria de Saúde informou que medidas judiciais estavam sendo tomadas;
Dia 01/08/2011 - Foi encaminhado ofício do Ministério Público sob número 827/2011 á Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o envio de informações acerca das providências judiciais tomadas;
Dia 12/03/2012- A Autarquia Municipal de Saúde, através do ofício número 417/2012, informou que a vistoria do imóvel foi realizada e que o proprietário tomou ciência do trabalho realizado e que o local estava agora organizado;
Dia 26/03/2012-o Ministério Público considerando que houve a regularização do local denunciado e que não há mais risco de proliferação de focos de dengue nesse imóvel, promoveu o arquivamento do presente Inquérito Civil, devendo a parte interessada ser notificada da decisão, com posterior remessa ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
Dia 27/04/2012- Através do ofício número 444/2012, referente ao Inquérito Civil número MPPR-0078.11.000330-4, o presidente da Ass. de Moradores, Carlos Alberto Siqueira, foi comunicado do arquivamento do processo junto a Promotoria e que conforme o parágrafo 3º do artigo 10 da Reslução PGJ nº 1928/2008, poderia apresentar no prazo de 10(dez) dias, razões escritas ou documentos, que seriam juntados até a data da sessão so Conselho Superior do Ministério Público, na qual será juntada a promoção de arquivamento do processo;
Atenciosamente,
Paulo César Vieira Tavares
Promotor de Justiça
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