LEI Nº 10.919 DE 11 DE ABRIL DE 2010
SÚMULA: Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Jardins Monterrey, Pérola e Adjacências, com sede e foro neste Município.
A CAMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Jardins Monterrey, Pérola e Adjacências, com sede e foro neste Município.
Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 11 de maio de 2010. Homero Barbosa Neto - Prefeito
do Município, Jair Gravena - Secretário de Governo.
Ref.
Projeto de Lei nº 59/2010
Autoria: Vereador José Roque Neto
Jornal Oficial nº 1287 Pág. 1 e 2 Terça-feira, 18 de maio de 2010
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