quinta-feira, 23 de julho de 2009

PREFEITO BARBOSA NETO SANCIONA LEI QUE PERDOA DÉBITOS DE IMPOSTOS

A partir do dia 3 de agosto, pequenos contribuintes londrinenses com dívidas junto à Prefeitura Municipal terão a oportunidade de renegociar os débitos com vantagem financeira. Nesta quinta-feira (23), o prefeito Barbosa Neto (PDT) sancionou a lei aprovada pela Câmara que cria o Profis - Programa de Reestruturação Fiscal.

o programa permite a regularização da situação dos contribuintes com pendência junto ao Executivo e viabiliza a recuperação desses recursos pelo Poder Municipal, permitindo mais investimentos pela Prefeitura. "Também evita que o Executivo encaminhe para o Fórum centenas de ações de baixo valor, até R$ 300, o que só sobrecarrega o Judiciário", afirmou, em entrevista coletiva nesta manhã.


O programa prevê desconto de 50% da dívida para o contribuinte que fizer a quitação. Os que optarem pelo parcelamento em doze vezes, terão desconto de 30% no saldo devedor. O pagamento em 24 vezes garante desconto de 15%. Já os que optarem pelo parcelamento das dívidas tributárias em 30 vezes terão somente o perdão dos juros, precisando arcar com o principal e multa.


"O importante é que, apesar das vantagens ofertadas aos devedores, não há vantagem alguma sobre aqueles cidadãos que pagaram os seus impostos no prazo devido. Esta foi uma determinação expressa do prefeito: haver justiça fiscal", disse o Secretário, acrescentando que a Fazenda projeta um aumento na arrecadação municipal entre R$ 20 milhões a R$ 30 milhões, dependendo da adesão dos contribuintes.


O Profis tem prazo curto e os devedores que quiserem aproveitar a oportunidade terão que se apressar. A praça de atendimento da Prefeitura começa a aceitar as propostas de renegociação no dia 3 de agosto até o final de setembro.


Para os pequenos contribuintes que estão em dívida com a Prefeitura - com débito de até R$ 170 - a lei permite o "perdão" do débito. Segundo Novaes, a dívida média dos londrinenses com a Fazenda Municipal é de R$ 2 mil. E a maior parcela do total devido aos cofres municipais refere-se a grandes contribuintes, principalmente pessoas jurídicas (empresas).

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